A Prefeitura de Limeira fiscalizou nesta sexta-feira, 24 de outubro, mais 62 postos de combustíveis e lava-rápidos sobre a restrição do uso da água contra o desperdício. Decreto publicado ontem estabelece normas para os estabelecimentos, que serão multados caso utilizem de forma indevida a água. Em toda a cidade, houve 139 denúncias, todas verificadas pelos fiscais da Administração Municipal. Dez pessoas foram notificadas e quatro multadas por desperdício de água, especialmente por lavagem de calçada.
Do total de estabelecimentos fiscalizados, 39 receberam informações sobre o decreto 437/2014 e outros 23, por não possuírem alvará de funcionamento, foram notificados para encerrarem suas atividades e orientados a procurar a Sala do Empreendedor, na própria prefeitura, para os procedimentos de abertura de empresa.
As vistorias foram realizadas pelo Setor de Fiscalização do Departamento Tributário da Secretaria da Fazenda. No primeiro dia de vigência do decreto, 42 estabelecimentos foram percorridos e 16 lava-rápidos tinham irregulares e receberam notificação para encerrar as atividades, conforme o artigo 78 do CTN (Código Tributário Nacional) e artigo 19 da Lei Municipal 4.578/2010.
O secretário de Fazenda, João Carrasco, disse que os lava-rápidos notificados estavam atuando na informalidade, mas terão a opção de regularizar a situação apresentando os documentos necessários para abertura de empresa. “Todos foram convidados a procurar a Sala do Empreendedor e se regularizar”, declarou. Cópias do decreto também foram distribuídas aos empresários.
A fiscalização continuará em busca de irregularidades contra o desperdício de água. Conforme o decreto, os postos de combustíveis e lava-rápidos somente poderão efetuar a lavagem de veículo se possuir máquinas que utilizem pressão e menor vazão, até o limite de 600 litros/hora. Já a captação de poços artesianos só poderá ocorrer com outorga do DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgoto). Os estabelecimentos ainda são proibidos de usar água corrente por meio de mangueiras ou regadores para lavagem rápida de veículos.
Para os empresários que queiram trabalhar com água de reuso, basta realizar uma solicitação à prefeitura. Uma placa de identificação será emitida e os donos de postos e lava-rápidos poderão, sem custos, captar água de reuso da ETE Águas da Serra para sua atividade.
Em caso de desperdício, será aplicada multa de R$ 300 na primeira infração, de R$ 400 na segunda e, a partir da terceira, haverá a suspensão da atividade por um período de 48 horas. Se ocorrer uma quarta infração, o funcionamento será suspenso enquanto vigorar o decreto 434/2014, que declara situação de emergência no município. No caso de munícipes, a multa é de R$ 200 para a primeira infração, R$ 300 para a segunda, e R$ 400 para a terceira e seguintes. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 156.
Fonte: Prefeitura de Limeira (aqui)
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