A estiagem que castiga a região Sudeste do país fez com que a Prefeitura de Limeira decretasse a situação de emergência no município. O decreto que será publicado no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 21 de outubro, tem a finalidade de evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água, bem como o uso inadequado e o desperdício de água tratada.
A medida restritiva adotada pelo Executivo tornou-se necessária por conta dos mananciais estarem com níveis inferiores aos limites prudenciais. Segundo a concessionária Odebrecht Ambiental e o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), no período de uma semana o manancial abaixou 32 centímetros. A vazão no ponto de captação, localizado na junção do Ribeirão Pinhal com o Rio Jaguari, está em torno de 2 metros cúbicos por segundo, quando o normal é aproximadamente 9 m³/s.
Diferente de racionamento que suspende o abastecimento em determinados locais e horários, havendo um rodízio para o consumo, a Prefeitura de Limeira ressalta que a medida restritiva de uso não afeta o fornecimento de água à população. A restrição cria regras para que toda situação, de caráter não exclusivo para o consumo humano – alimentação e higiene pessoal – caracterize desperdício.
A fiscalização do desperdício de água tratada será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente que observará as seguintes situações: lavagem de calçadas, passeios públicos, ruas ou quintais, residenciais, comerciais ou industriais; lavagem de veículos em residências, vias públicas, com uso contínuo de água; lavagem de prédios; lavagem de vidraças, janelas e demais situações que comprovem o desperdício de água tratada que deverá ser utilizada prioritariamente ao consumo humano e animal, preparo de alimentos e higiene pessoal.
PODER PÚBLICO
A Prefeitura de Limeira, bem como suas autarquias, adotou medidas de contenção e planejamento para a utilização de água nos próprios municipais e logradouros.
Para a limpeza das feiras livres, ruas, praças, pátios de escolas públicas, unidades de saúde, centro comunitários e bueiros é utilizada água de reúso. Assim também acontece na irrigação de praças, jardins e campos de futebol.
DENÚNCIAS E PENALIDADES
Os munícipes que constatarem o descumprimento do decreto poderão registrar a denúncia pelo canal 156, por meio do telefone ou aplicativo de celular, ou pelo site da prefeitura. A identidade do denunciante será mantida sob sigilo.
As denúncias serão verificadas, e se o desperdício for constatado, o infrator será penalizado com a multa no valor de R$ 200,00 na primeira vez. Na segunda infração a multa será de R$ 300,00 e a partir da terceira infração a multa será de R$ 400,00.
A penalidade será aplicada por meio de infração lavrada pelos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente em duas vias no momento da verificação da infração. Uma das vias será entregue ao infrator que poderá apresentar a defesa contra o auto de infração dentro do prazo de cinco dias úteis do recebimento da notificação.
Nos casos de indeferimento do recurso, o infrator poderá enviar uma nova defesa, desta vez ao chefe do Executivo, novamente com o mesmo prazo do primeiro recurso. A resposta da defesa será encaminhada via Correios, com aviso de recebimento (AR).
Outros órgãos da prefeitura e autarquias poderão auxiliar a Pasta responsável pela fiscalização para o cumprimento do decreto.
Fonte: Prefeitura de Limeira (aqui)
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