Local de instalação da empresa (note os tanques no fundo do barracão) |
Bruna Lencioni
Despacho assinado no último dia 31 de agosto pelo juiz da 3ª Vara Cível em ação civil pública movida pelo promotor do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua (em 6 de julho), autoriza a Foz do Brasil a entrar e demolir construções em Área de Preservação Ambiental (APP) em propriedade privada (no mesmo processo que teve decisão liminar, descumprida em partes pelos réus).
No começo do mês de agosto, o magistrado havia concedido liminar para obrigar os réus a cumprir a reivindicação do promotor, mas segundo esse despacho recente (fruto de contestação dos réus), o juiz manda que seja acatado integralmente o pedido inicial - demolir todas as construções que estão em local impróprio. Menezes, inclusive, solicitou força policial se a resistência persistir. Por enquanto, foi feita apenas a remoção de tanques cilíndricos, nos quais no final do ano passado foram apreendidos milhares de litros de produtos químicos pelo mesmo promotor.
A concessionária paralisou as obras de instalação de emissários para o tratamento de esgoto na região do Córrego do Barroca Funda em razão da resistência do proprietário, que não autorizou a entrada dos técnicos, assim como a desobstrução para continuidade dos serviços. Os tanques estavam vazios e acabaram retirados por força da Justiça (eles estavam situados em local proibido por lei ambiental - fato que justifica o pedido do Ministério Público Estadual).
OPERAÇÃO DISSOLVE
São réus na ação I.S.C., S.B.C. e a empresa Coper Químicos e Solventes Ltda, também investigada na Operação Dissolve, que desbaratou a maior quadrilha de adulteração de combustível do País. O réu I. também responde em outra ação junto com os acusados na Operação Dissolve.
O promotor afirma que, além dos danos ambientais causados pelos tanques e edificações invasoras da APP do Córrego Barroca Funda, “a resistência dos requeridos em retirá-los vem impedindo a Foz do Brasil de dar continuidade às obras do sistema de esgotos sanitários da sub-bacia do próprio córrego, sendo necessária a instalação de um interceptor exatamente na área invadida, tornando imperiosa a remoção dos tanques metálicos, sobretudo em razão do risco de desabamento dos mesmos sobre os funcionários e equipamentos da concessionária”, argumenta.
Laudo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) feito com base em perícia mostrou que houve invasão em APP por tanques cilíndricos metálicos e parte de um barracão.
Fonte: Gazeta de Limeira (aqui)
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