Mais de 92% dos imóveis rurais já realizaram o Cadastro Ambiental Rural
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR-SP atingiu, neste fim de semana, a marca de 300 mil inscritos, representando mais de 92,13% dos imóveis rurais do estado. Em termos de área, já são quase 18 milhões de hectares, mais de 85% da área cadastrável do estado – descontadas as áreas urbanas e unidades de conservação de domínio público.
Acesse o relatório completo: Relatórios de Inscrição
Os números revelam a preocupação de proprietários e possuidores na adequação ambiental de seus imóveis, além de uma bem-sucedida rede de apoio e articulação entre diversas esferas do poder público, entidades, ONGs e sociedade civil.
Lançado em junho de 2013, o SiCAR-SP consiste em um grande banco de dados, que já tem relevante impacto na gestão ambiental do Estado. Somente com o CAR, o proprietário rural tem acesso a financiamentos e pagamentos por serviços ambientais (PSA), além de ser o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel.
Novas funcionalidades do Sistema
Ajustes e novidades são incorporados no sistema regularmente. Assim, periodicamente, o proprietário deve checar seu cadastro, assegurando seu status de inscrito.
Proprietários de imóveis com status em cadastramento podem acessar o manual passo a passo caso necessitem de ajuda para a finalização do processo.
Os cadastros já inscritos podem ser editados pelos responsáveis para acréscimo de informações ou correção de dados. Para tanto, é possível mudar o status para em alteração. Depois da finalização das edições, é necessário certificar se o cadastro retornou à situação inscrito, para validar o registro. Cadastros duplicados podem ser excluídos pelo próprio usuário.
Algumas novas funcionalidades foram incorporadas no sistema nos últimos meses, entre elas:
Regularização de Reserva Legal
Ao efetuar o cadastro, o proprietário/possuidor de imóvel que possui áreas com excedente de vegetação ou em processo de restauração poderá manifestar seu interesse em disponibilizá-las para a compensação de Reserva Legal de outros imóveis. Informações como o número do CAR, o município do imóvel e a área disponível para compensação serão disponibilizados num Banco de Áreas. Os proprietários/possuidores de imóveis que apresentam déficit de Reserva Legal poderão identificar as áreas nesse Banco e solicitar contato. O sistema permite o envio de mensagem direta, respeitando todas as regras de sigilo de informações.
O proprietário de imóvel no interior de unidade de conservação também consegue disponibilizar áreas do imóvel para compra por terceiros. Assim que adquiridas, essas áreas podem ser doadas ao poder público, livrando assim, o comprador da necessidade de recomposição de Reserva Legal de imóveis que não têm área suficiente de vegetação nativa.
Saiba mais em: SiCAR facilita regularização de imóveis em áreas de conservação
Restauração de APPs
O proprietário pode disponibilizar Áreas de Preservação Permanente (APP) desprovidas de vegetação para restauração ecológica com recursos de terceiros, dentro do âmbito do Programa Nascentes.
Próximos passos
Quem ainda não iniciou ou concluiu o cadastro de seu imóvel está convidado a fazê-lo o mais breve possível. Apesar da prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2017, o Programa de Regularização Ambiental será lançado em breve e somente imóveis já cadastrados poderão solicitar a adesão ao Programa, por meio da apresentação de um projeto (Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA) e informações complementares. Tudo de modo bastante simplificado na mesma plataforma do cadastro.
Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente (aqui)
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