quarta-feira, 23 de novembro de 2016
O Projeto de Lei 192/2016, que aprimora mecanismos do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH), foi aprovado pelo legislativo paulista no início da noite desta terça-feira (22). O PL, encaminhado à Assembleia pelo Governador Geraldo Alckmin em março deste ano, visa definir diretrizes para as ações de aumento da segurança hídrica, a garantia dos usos múltiplos da água, e a recuperação e proteção dos corpos hídricos de São Paulo. Agora o governador tem 15 dias úteis para sancionar o projeto.
“O que estamos fazendo é aperfeiçoar a dinâmica de tramitação e aprovação do Plano Estadual”, observou o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos e presidente do Conselho Mundial da Água, Benedito Braga, logo após a aprovação do projeto de lei. O secretário ressaltou o fato de que a iniciativa trata de interesses gerais do Estado na gestão dos recursos hídricos, sem priorizar regiões ou esquecer dos diferentes atores envolvidos. “Para que as ações do setor de recursos hídricos tenham consequência, precisamos considerar o conjunto do Estado. A água é um elemento multidisciplinar; então, se nós trabalharmos o plano de uma forma integrada ao PPA, a sua efetividade será muito mais alta”, destacou.
Na prática, a proposta representa a revisão da Lei 9.034/94, que aprovou o primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos; e da Lei 7.663/91, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos. As mudanças em curso são ancoradas na experiência de mais de 20 anos de gestão integrada, descentralizada e participativa do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGRH).
O PL aprovado ontem busca promover maior integração entre as ações previstas no PERH e no Plano Plurianual (PPA), instrumento de planejamento e gestão dos programas governamentais com metas para cada área de atuação. Assim, as ações do PPA afetas aos recursos hídricos, dispersas nas diversas unidades da estrutura do governo, passarão a ser integradas aos Programas de Duração Continuada do PERH. O projeto de lei também define com maior clareza as competências do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI) e dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Outro importante aperfeiçoamento que foi alcançado é a melhora do sistema de financiamento oriundo dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO). O rol de beneficiários foi ampliado, passando a incluir as entidades do setor privado localizadas em áreas urbanas, inclusive micro e pequenos empresários. Agora eles também terão a possibilidade de contar com incentivos para implantação de empreendimentos que atendam aos preceitos do PERH (por exemplo, ações voltadas ao uso racional da água). Por fim, o texto também procura fortalecer o próprio sistema de gestão dos recursos hídricos, ao permitir a aplicação de valores arrecadados com multas na melhoria institucional e da infraestrutura de fiscalização.
Sobre os Planos de Recursos Hídricos
Os Planos de Recursos Hídricos são instrumentos de gestão voltados à orientar a implementação da política de recursos hídricos, definindo as diretrizes para utilização das águas, bem como medidas para sua proteção e conservação, de modo a garantir sua disponibilidade – em quantidade e qualidade adequadas – para os diferentes usos. O Plano é elaborado com base nos planos das bacias hidrográficas, nas normas relativas à proteção do meio ambiente e nas diretrizes do planejamento e gerenciamento ambientais. Neste contexto, o PERH estabelece diretrizes e critérios de gerenciamento em escala estadual, refletindo as necessidades regionais expressas nos planos de bacia. O primeiro Plano de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo foi elaborado em 1990 e agora passará por uma nova atualização, correspondente ao quadriênio 2016-2019. A edição 2012-2015 do Plano pode ser encontrada aqui.
Fonte: Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos (aqui)
MEUS COMENTÁRIOS:
Os Planos estaduais de Recursos Hídricos são instrumentos exigidos tanto pela política estadual de recursos hídricos, como pela política nacional de recursos hídricos.
A Política Estadual, ao contrário da Política Nacional, exige que o Plano seja aprovado por lei, o que pode parecer como mais transparente, mas na prática torna-se mais burocrático, já que, infelizmente, muitos deputados pouco conhecem e pouco se interessam pelo tema. Assim, a Política Estadual acaba sofrendo com esses atrasos.
Salvo engano, a única que verdadeiramente virou lei e atendeu a legislação foi a de 1994.
O projeto de lei pode ser conhecido clicando-se aqui.